Quanto as senhas das redes sociais do governo federal que foram acidentalmente divulgadas a minha alerta fica para dois problemas bem comuns, o primeiro foi a criação de um arquivo simples com a guarda de todas as senhas, criando assim um ponto único de falha, para quem necessita desta solução há alguns aplicativos, até mesmo Web e de Software Livre que guardam em banco de dados com alguns mecanismos de segurança as senhas, mas ainda sim indico que as senhas estejam em locais distintos e parte delas estejam memorizadas;

O outro alerta que faço, o que me chamou mais atenção é para o padrão de senha, isso também é outra falha, perceba a senha do Gmail, ela quer dizer: Acessargmail, onde o 3 é o E, o 4 é o A, o 1 é o I, esta substituição de letras por números é um padrão bem conhecido, bastava descobrir uma senha para deduzir muitas outras como aponta a lista acima.

Quando tratamos de Crimes Digitais, existem Crimes Digitais Próprios, aqueles que só podem ser cometidos com o uso de computadores e Crimes Digitais Impróprios, que a pesar de terem sido cometidos pelo computador, estes poderiam ter sido cometidos sem o uso da tecnologia; abaixo cito alguns tipos penais extraídos do livro de Direito Digital da Dra Patricia Peck Pinheiro, indico a aquisição e a leitura.

Tipos Penais mais envolvidos no Direito Digital

  • Comentar em um chat que fulano cometeu determinado crime. Ex.: Fulano matou fulana – Calunia Art. 138, C.P.
  • Encaminhar um boato eletrônico para várias pessoas - Difamação. Art. 139, C.P.
  • Enviar um e-mail com comentários que denigrem alguém. Ex.: feio(a), vagabundo(a), etc – Injúria Art. 140, C.P.
  • Ameaçar alguém, através de e-mail, rede social ou outro meio eletrônico – Ameaça Art. 147, C.P.