Um erro muito comum no cumprimento de mandado de busca e apreensão é ligar o computador encontrado, NUNCA FAÇA ISSO! Essa ação pode desde destruir dados não voláteis frágeis, dados que poderiam ser recuperados em procedimento de recuperação de dados e até mesmo invalidar o vestígio digital apreendido !

DeepNude uma evolução do DeepFake mas com o objetivo único, transformar imagens de mulheres com roupa em mulheres sem roupa. Confira neste artigo (externo / parceiro do site), sobre como o pessoal esta utilizando, ferramentas automatizadas, e como funciona. O artigo não explica ou ensina a fazer, e sim um alerta para que revise suas ações principalmente na postagens de fotos suas em redes sociais. Por mais que sua intenção não seja nudez, por trás deste mundo cada vez mais estranho, o ser humano pode piorar a situação. Clique na imagem para saber mais.

Código de Processo Civil. ( Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 )

Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

§ 1º Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.
§ 2º Para formação do cadastro, os tribunais devem realizar consulta pública, por meio de divulgação na rede mundial de computadores ou em jornais de grande circulação, além de consulta direta a universidades, a conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, para a indicação de profissionais ou de órgãos técnicos interessados.

PARA SE CADASTRAR NOS TRIBUNAIS, ACESSE:

§ 5º Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.

Caso o seu Estado não possua um link, procure o tribunal para identificar qual procedimento que estão adotando e contribua conosco para melhoria desta ferramenta enviando e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.